Uma directiva europeia de 2005, transposta para a legislação portuguesa em Abril de 2008, classifica como contra-ordenação "criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema". O mesmo decreto-lei considera esta prática enganosa "em qualquer circunstância" e determina, como sanção, uma coima que varia entre os 250 e os 3780 euros.
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