Aqui se declara, para efeitos jurídicos, que o portador do bilhete de identidade nº12230237 poderá ser acusado de homicídio, quer na forma tentada, bem como na forma consumada, se e só se o tiver efectuado/tentado pelo menos cinco (5) vezes, numa zona delimitada com diametro
máximo de duzentos (200) metros.
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