Fiador de confiança com espírito competitivo e sem medo de arriscar. Ofereçem-se tremoços e amendoins a quem aceitar assinar meia dúzia de papeis.
"Artigo 627.º
1. O fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor.
2. A obrigação do fiador é acessória da que recai sobre o principal devedor."
in Código Civil
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